Um agente alfandegário, cuja identidade não foi revelada, foi detido na noite do passado dia 13 de Junho, na cidade da Beira, província de Sofala, por alegada prática de corrupção, durante o exercício das suas funções no posto de fiscalização norte do Porto da Beira. A detenção foi efectuada pelo Gabinete Provincial de Combate à Corrupção de Sofala (GPCCS), na sequência de uma denúncia que dava conta da cobrança ilícita de valores monetários a camionistas, em troca da agilização da tramitação de documentos.
De acordo com uma nota oficial emitida pelo GPCCS, o agente foi apanhado em flagrante delito por volta das 20 horas, no momento em que recebia dinheiro de um condutor. As investigações preliminares confirmaram que tal prática é recorrente e tida como um "procedimento informal" naquele posto, sendo de conhecimento comum entre os motoristas que ali transitam com frequência.
Durante a investigação, o motorista envolvido admitiu que os pagamentos extra-oficiais são frequentemente solicitados pelos agentes, num esquema que já se encontra enraizado e operado à margem da legalidade, minando a confiança pública nas instituições do Estado.
“O agente detido demonstrou total desrespeito pelos princípios da legalidade, integridade e transparência que devem nortear a actuação dos funcionários públicos, optando por um comportamento desviante e corrosivo à função que exerce”, refere o comunicado.
Com base nos elementos apurados, as autoridades constituíram o agente suspeito do crime de corrupção passiva para acto lícito, previsto no artigo 426 do Código Penal, enquanto o motorista foi indiciado por corrupção activa, ao abrigo do artigo 427. Ambos os crimes são puníveis com penas que variam entre 6 meses e 5 anos de prisão, podendo também ser aplicadas multas até 1 ano.
O processo-crime, com o número 53/0701/GPCCS/2025, foi já remetido ao tribunal da cidade da Beira para os devidos trâmites legais.
As autoridades reiteram o seu compromisso na prevenção e combate a actos de corrupção no aparelho do Estado e apelam à denúncia de quaisquer práticas ilícitas, como forma de proteger o interesse público e fortalecer a transparência institucional.
