Agente Alfandegário Detido em Sofala por Práticas de Corrupção no Porto da Beira



Um agente alfandegário, cuja identidade não foi revelada, foi detido na noite do passado dia 13 de Junho, na cidade da Beira, província de Sofala, por alegada prática de corrupção, durante o exercício das suas funções no posto de fiscalização norte do Porto da Beira. A detenção foi efectuada pelo Gabinete Provincial de Combate à Corrupção de Sofala (GPCCS), na sequência de uma denúncia que dava conta da cobrança ilícita de valores monetários a camionistas, em troca da agilização da tramitação de documentos.

De acordo com uma nota oficial emitida pelo GPCCS, o agente foi apanhado em flagrante delito por volta das 20 horas, no momento em que recebia dinheiro de um condutor. As investigações preliminares confirmaram que tal prática é recorrente e tida como um "procedimento informal" naquele posto, sendo de conhecimento comum entre os motoristas que ali transitam com frequência.

Durante a investigação, o motorista envolvido admitiu que os pagamentos extra-oficiais são frequentemente solicitados pelos agentes, num esquema que já se encontra enraizado e operado à margem da legalidade, minando a confiança pública nas instituições do Estado.

“O agente detido demonstrou total desrespeito pelos princípios da legalidade, integridade e transparência que devem nortear a actuação dos funcionários públicos, optando por um comportamento desviante e corrosivo à função que exerce”, refere o comunicado.

Com base nos elementos apurados, as autoridades constituíram o agente suspeito do crime de corrupção passiva para acto lícito, previsto no artigo 426 do Código Penal, enquanto o motorista foi indiciado por corrupção activa, ao abrigo do artigo 427. Ambos os crimes são puníveis com penas que variam entre 6 meses e 5 anos de prisão, podendo também ser aplicadas multas até 1 ano.

O processo-crime, com o número 53/0701/GPCCS/2025, foi já remetido ao tribunal da cidade da Beira para os devidos trâmites legais.

As autoridades reiteram o seu compromisso na prevenção e combate a actos de corrupção no aparelho do Estado e apelam à denúncia de quaisquer práticas ilícitas, como forma de proteger o interesse público e fortalecer a transparência institucional.

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